Em Santa Bárbara d’Oeste, a legislação de Educação Ambiental foi instituída e regulamentada pela Lei Municipal 4.134/2019 (Política Municipal de Educação Ambiental - PMEA), estabelecendo princípios e objetivos da EA no ensino formal e não-formal e definindo diretrizes e instrumentos para sua efetiva implementação no contexto local. Essa legislação definiu a criação de uma Comissão Técnica de Educação Ambiental (CT-EA), vinculada ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), instituída pela Resolução COMDEMA nº 05/2019, a qual tem as funções de planejar, executar, monitorar, avaliar e revisar a PMEA.
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A CT-EA/COMDEMA tem caráter permanente e realiza reuniões periódicas bimestrais, para as seguintes tarefas e atribuições:
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Monitorar e avaliar constantemente as ações, instrumentos e diretrizes da Política Municipal de Educação Ambiental;
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Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Educação Ambiental, a ser aprovado por Lei Regulamentada ou Lei seguida de Decreto Regulamentador. O referido plano deverá ser revisado e atualizado a cada 10 (dez) anos;
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Propor e acompanhar as ações, projetos e programas de Educação Ambiental no âmbito formal e não formal no município;
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Encaminhar para a aprovação do COMDEMA, com apoio da Secretaria Municipal de Educação, todos os projetos e programas de educação ambiental da rede municipal de ensino;
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Definir em conjunto com o COMDEMA prioridades e critérios de seleção para alocações de recursos municipais nas ações, projetos e programas;
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Auxiliar a Secretaria Municipal de Educação nas ações do Núcleo de Educação ambiental do Município;
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Envolver os mais variados segmentos do Poder Público e Sociedade Civil em ações integradas e intersetoriais no âmbito da educação ambiental;
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Criar um Cadastro Municipal de Educação Ambiental, no qual serão registrados os profissionais, instituições governamentais e entidades da sociedade civil, bem como as experiências, os projetos e os programas voltados à educação ambiental no município.
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A Comissão Técnica é composta pelos cargos de: Coordenador e Secretário, sendo determinados através de eleições internas dentro do COMDEMA, dentre os integrantes nomeados.
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